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Caiu a energia e você teve prejuízos? Saiba quais são os seus direitos.

Caiu a energia e você teve prejuízos? Saiba quais são os seus direitos.

Por: admin

Infelizmente, a queda de energia é um problema corriqueiro na rotina dos brasileiros.

São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Minas Gerais e Paraná estão entre os estados que mais sofrem com este problema, muitos consumidores não sabem que podem reaver prejuízos causados pela queda de energia.

Dentre as principais dúvidas dos consumidores, saber se danos em equipamentos elétricos são ressarcidos é um dos itens mais procurados, e trouxemos esta resposta para você.

Segundo a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) os danos podem ser sim ressarcidos pela distribuidora. Após a queda, o consumidor tem 90 dias para solicitar o reparo. E após analisar o pedido, se aprovado, a concessionária tem 45 dias corridos para efetuar o reparo.

O processo funciona da seguinte maneira:

– Após a entrada do pedido de ressarcimento, a concessionária tem até 10 dias para vistoriar o equipamento.

– Em até 15 dias o consumidor precisa receber o parecer da concessionária sobre o resultado. Caso positivo, a concessionária tem 20 dias para efetuar a troca, reparo, ou comprar um novo aparelho para o consumidor.

Em casos de equipamentos como freezers e geladeiras a vistoria tem o prazo de até 1 dia útil.

Caso você tenha mais alguma dúvida sobre o procedimento de ressarcimento de equipamentos elétricos, o site da Aneel fornece o suporte necessário para o pedido de ressarcimento.

 

Fonte: Clibs

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